Nosso Compromisso com o ESG

CÓDIGO DE ÉTICA DE FORNECEDORES

1. Introdução

O Aneto Food Service (Razão Social: Restaurante Nunes Clementino Ltda.) tem o
compromisso de manter altos padrões éticos, sociais e ambientais em suas
operações e em sua cadeia de fornecimento.
Este Código de Ética estabelece princípios e diretrizes que todos os fornecedores
devem seguir para garantir relações comerciais íntegras, responsáveis e alinhadas
aos princípios éticos, sociais e ambientais que norteiam a atuação da empresa.

2. Princípios e condutas esperadas dos fornecedores

Os fornecedores do Aneto Food Service devem observar as seguintes práticas:
• Cumprir fielmente os contratos e acordos firmados, observando prazos,
condições técnicas e obrigações legais assumidas.
• Atuar com ética, integridade e transparência, abstendo-se de qualquer prática
de corrupção, suborno ou vantagem indevida, em conformidade com a Lei nº
12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira).
• Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente os
relacionados à legislação trabalhista, ambiental, sanitária, fiscal e
previdenciária.
• Erradicar o trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão,
em qualquer etapa da cadeia de fornecimento.
• Assegurar condições de trabalho dignas e seguras, respeitando jornadas
adequadas, promovendo ambiente saudável e combatendo qualquer forma
de assédio ou discriminação.
• Promover a diversidade, a equidade e a inclusão, oferecendo oportunidades
justas a todos, independentemente de características pessoais.
• Adotar práticas sustentáveis, minimizando impactos ambientais, priorizando
o uso responsável de recursos naturais e o gerenciamento adequado de
resíduos.
• Garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços fornecidos,
cumprindo as normas sanitárias vigentes, mantendo rastreabilidade e
controles exigidos.
• Proteger a confidencialidade de dados e informações, sejam pessoais,
estratégicas, comerciais ou operacionais, incluindo aquelas acessadas durante
ou após a relação contratual, em conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD).
• Evitar conflitos de interesse e agir com profissionalismo e boa-fé, informando
previamente qualquer situação que comprometa a imparcialidade nas
relações comerciais.

3. Monitoramento, denúncias e penalidades

O Aneto Food Service poderá realizar auditorias em seus fornecedores a qualquer
tempo, com o objetivo de verificar o cumprimento deste Código.
Caso sejam identificadas violações, poderão ser aplicadas medidas corretivas,
suspensão temporária ou rescisão contratual, conforme a gravidade do
descumprimento.
Os fornecedores devem disponibilizar canais internos para o recebimento de
denúncias e irregularidades, assegurando a apuração imparcial e a não retaliação ao
denunciante.

4. Disposições finais

Este Código de Ética de Fornecedores entrará em vigor na data de sua aprovação e
será atualizado periodicamente para garantir alinhamento às melhores práticas e
exigências legais e regulatórias aplicáveis.
Para mais informações ou para relatar preocupações relacionadas a este Código,
entre em contato pelo e-mail faleconosco@aneto.com.br.
Versão 1.0 – Publicada em 30/05/2025

POLÍTICA DE CADEIA DE FORNECIMENTO

1. Introdução

O Aneto Food Service (Razão Social: Restaurante Nunes Clementino Ltda.) reafirma
seu compromisso com a transparência, responsabilidade social e sustentabilidade
em sua cadeia de fornecimento. Esta Política estabelece diretrizes para garantir que
os fornecedores de insumos alimentícios, logística e serviços terceirizados atuem de
maneira ética, alinhada aos princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança) e em
conformidade com a legislação aplicável.

2. Objetivo

O objetivo desta Política é garantir que todas as relações comerciais respeitem
padrões elevados de conduta, promovendo impacto positivo no meio ambiente, na
comunidade e na governança corporativa, com especial atenção à segurança
alimentar e às boas práticas na manipulação de alimentos.

3. Diretrizes e responsabilidades dos fornecedores

As diretrizes desta Política estão fundamentadas nos princípios definidos no Código
de Ética de Fornecedores do Aneto Food Service, que expressa seu compromisso
com a ética, a integridade, os direitos humanos, a sustentabilidade e a conformidade
legal em todas as relações comerciais.
Com base nesses princípios, os fornecedores do Aneto Food Service devem:
• Cumprir integralmente as normas legais e regulatórias aplicáveis, incluindo as
áreas trabalhista, sanitária, ambiental, fiscal e de segurança alimentar.
• Erradicar qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou degradante,
garantindo condições de trabalho justas, saudáveis e seguras.
• Promover a diversidade, a equidade e a inclusão, adotando práticas não
discriminatórias e incentivando a igualdade de oportunidades.
• Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, com foco na redução do
desperdício, uso eficiente de recursos naturais e gestão adequada de
resíduos.
• Assegurar padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar, incluindo
rastreabilidade, higienização e controle de insumos.
• Proteger a confidencialidade de informações e dados pessoais, em
conformidade com a LGPD e os compromissos contratuais.
• Estabelecer controles internos compatíveis com esta Política, incluindo a
divulgação dos seus princípios a colaboradores e subcontratados.
• Fornecer, sempre que solicitado, documentos e evidências de conformidade,
inclusive para auditorias e avaliações de desempenho ESG.
• Comunicar imediatamente quaisquer riscos, incidentes ou violações,
utilizando os canais apropriados, como o e-mail faleconosco@aneto.com.br.

4. Monitoramento e consequências

O Aneto Food Service poderá realizar o acompanhamento da cadeia de fornecimento
através de:
• Avaliar previamente os novos fornecedores, por meio de cadastro e processo
de homologação.
• Monitorar continuamente o cumprimento dos requisitos contratuais, com
base em indicadores e obrigações assumidas.
• Realizar auditorias pontuais com foco em critérios ESG, especialmente em
casos de risco identificado.
• Solicitar documentos e evidências que comprovem a conformidade com esta
Política, sempre que necessário.
• Aplicar plano de ação corretivo ou medidas disciplinares, caso sejam
identificadas não conformidades.
O descumprimento desta Política poderá resultar em advertência, suspensão
temporária ou rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.

5. Considerações finais

Esta Política de Cadeia de Fornecimento entrará em vigor na data de sua aprovação
e será atualizada periodicamente para garantir alinhamento às melhores práticas de
mercado e com os princípios ESG que orientam a atuação do Aneto Food Service.
Para mais informações ou para relatar preocupações relacionadas a esta Política,
entre em contato pelo e-mail faleconosco@aneto.com.br.
Versão 1.0 – Publicada em 30/05/2025

POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS

1. Introdução

O Aneto Food Service (Razão Social: Restaurante Nunes Clementino Ltda.) reafirma
seu compromisso com a defesa e promoção dos direitos humanos em todas as suas
relações com colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços,
parceiros e com a sociedade em geral. Sua atuação está alinhada às melhores práticas
internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e as
Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.
A empresa reconhece que os riscos de violação de direitos humanos podem decorrer
tanto de ações diretas, por parte de seus dirigentes e colaboradores, quanto de ações
indiretas, originadas em sua cadeia de fornecimento ou de parcerias comerciais. Por
isso, compromete-se com a prevenção, mitigação e remediação desses riscos em
toda sua esfera de influência.

2. Princípios e compromissos

O Aneto Food Service realiza, de forma proporcional ao seu porte, processos internos
de devida diligência com o objetivo de identificar, prevenir e mitigar riscos
relacionados a violações de direitos humanos, especialmente em sua cadeia de valor.
Nessa linha, a empresa compromete-se a:
• Respeitar os direitos humanos em todas as suas atividades e exigir conduta
equivalente de seus fornecedores, prestadores de serviço e parceiros
comerciais.
• Erradicar qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou em condições
análogas à escravidão, tanto em suas operações quanto na cadeia de valor.
• Garantir condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis, promovendo a
equidade, o respeito às diferenças e a não discriminação no ambiente
profissional.
• Assegurar a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva,
conforme a legislação vigente, reconhecendo sua importância na construção
de um ambiente de trabalho democrático e justo.
• Promover a diversidade, a equidade e a inclusão, combatendo todas as
formas de discriminação por gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual,
deficiência, idade ou qualquer outra característica pessoal, criando
oportunidades reais de desenvolvimento para todas as pessoas.
• Prevenir e combater o assédio moral, sexual e qualquer forma de violência ou
intimidação, com garantia de canais adequados para acolhimento, apuração
sigilosa e adoção de medidas corretivas, com respeito à dignidade das partes
envolvidas.
• Oferecer atendimento digno, respeitoso e acessível aos clientes, assegurando
o cumprimento das políticas de inclusão e acessibilidade em todas as
unidades do restaurante.
• Garantir a segurança alimentar como um direito fundamental dos
consumidores, adotando padrões rigorosos de higiene, qualidade e
rastreabilidade em todos os processos.
• Manter canais de denúncia acessíveis e seguros, permitindo que
colaboradores, fornecedores e terceiros relatem, com liberdade e sem medo
de retaliação, qualquer suspeita de violação aos direitos humanos.
• Assegurar a transparência e o monitoramento contínuo das práticas em
direitos humanos, por meio de auditorias, revisões periódicas e planos de
melhoria contínua.
• Proteger a privacidade e os dados pessoais, cumprindo a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e adotando medidas éticas e seguras no
tratamento das informações.

3. Responsabilidades

A Diretoria do Aneto Food Service é responsável pela supervisão do cumprimento
desta Política, aplicável a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio
e demais stakeholders da empresa. É esperado que todos os envolvidos atuem de
acordo com esses princípios e contribuam para um ambiente de respeito à dignidade
humana.

4. Monitoramento e cumprimento

O Aneto Food Service realizará revisões periódicas desta Política e se compromete a
corrigir prontamente quaisquer falhas identificadas.
Medidas preventivas serão adotadas para mitigar riscos de violação aos direitos
humanos e todos os esforços serão envidados na pronta apuração e remediação de
eventuais incidentes.
O descumprimento desta Política poderá resultar em sanções disciplinares e, no caso
de fornecedores e parceiros, na rescisão de contratos.

5. Considerações finais

A Diretoria do Aneto Food Service é responsável pela aprovação desta Política, que
deverá ser revisada periodicamente, ao menos uma vez por ano, pela área de ESG da
empresa. Ela reflete o compromisso da alta direção com a ética empresarial e a
construção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Para mais informações ou para relatar preocupações relacionadas a esta Política,
entre em contato pelo e-mail faleconosco@aneto.com.br. Para os colaboradores é
disponibilizado também canal de denúncia, cuja forma de acesso é amplamente
divulgada no ambiente interno da empresa.
Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação e estará disponível a todos
os colaboradores, fornecedores e parceiros.
Versão 1.0 – Publicada em 30/05/2025